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Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
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Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
Comentário ·
há 6 anos
Distrato/Rescisão de compromisso de venda e compra de imóvel na planta por ato do comprador e por culpa do vendedor – Breves considerações
Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
·
há 9 anos
Teoricamente não, porém, se no distrato as partes estabeleceram que o comprador pagaria uma multa, terá de honrar esse pagamento.
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Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
Comentário ·
há 6 anos
O Direito do comprador de imóvel na planta em rescindir o contrato a qualquer tempo antes da entrega das chaves e o percentual de restituição admitido por nossos Tribunais
Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
·
há 9 anos
Olá Anderson, no seu caso não cabe rescisão porque você assinou um contrato de crédito associativo e o imóvel já consta em seu nome no cartório de registro de imóveis. Portanto, ou paga a dívida ou tenta repassar o imóvel para outro comprador e ele o substitui na dívida contraída perante a CEF. Lembrando que caso não pague a CEF, o banco retoma o imóvel e não devolve valor algum à você.
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Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
Comentário ·
há 6 anos
Distrato/Rescisão de compromisso de venda e compra de imóvel na planta por ato do comprador e por culpa do vendedor – Breves considerações
Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
·
há 9 anos
Obrigado pela participação.
Isso é estranho. Não poderia haver prazo em branco nessa situação.
Nesse cenário, é possível pedir a rescisão do contrato por culpa do vendedor e solicitar judicialmente a restituição dos valores pagos, sem retenção.
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Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
Comentário ·
há 6 anos
O Direito do comprador de imóvel na planta em rescindir o contrato a qualquer tempo antes da entrega das chaves e o percentual de restituição admitido por nossos Tribunais
Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
·
há 9 anos
Ele pode fazer isso, por mera liberalidade. Sem problemas. Mas verifique qual será o novo índice de correção monetária, pois desconheço algum construtor que não cobre correção monetária do comprador.
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Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
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há 6 anos
Desembargador plantonista manda soltar o ex-presidente Lula e decisão é revogada logo em seguida
Nadir Tarabori
·
há 6 anos
E esperar o que de um PTista de carteirinha como esse "Desembargador"? Aliás, essa confusão dos diabos que aconteceu no domingo somente aconteceu por causa do lixo que é esse Quinto Constitucional! E mais, teve que entrar o Presidente do TRF, Dr. Thompson Flores para resolver o problema? Ah, faça-me o favor! O Desembargador NOMEADO por Dilma em 2011 concedeu a ordem no tal HC porque tem total interesse partidário na soltura do bandido de Curitiba e o protocolo do pedido foi claramente orquestrado para cair no momento em que ele assumia o plantão do Judiciário no domingo e ainda pretendiam usar como pano de fundo o evento da Copa 2018. E nesse ponto, ainda bem que o Brasil havia perdido para a Bélgica na sexta, senão, vai lá saber se teria tido a repercussão extremamente negativa que teve essa manobra orquestrada pelos participantes da seita que é o PT e esse magistrado nomeado. Mais compostura, meu senhor! O brasileiro cansou de tanta hipocrisia e maracutaia. Aliás, vou finalizar apenas com um comentário de quem estou alguma coisa sobre direito penal comparado em países desenvolvidos: quer usar todos os recursos previstos na legislação penal após a condenação em primeira instância? Sem problemas. Mas o faça cumprindo a pena na cadeia! É isso o que também está faltando neste país. E eu pensando onde é o fim do buraco onde todos nós (cidadãos de bem!) estamos..... lamentável esse episódio.
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Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
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há 6 anos
Distrato/Rescisão de compromisso de venda e compra de imóvel na planta por ato do comprador e por culpa do vendedor – Breves considerações
Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
·
há 9 anos
Prezado Daniel, obrigado pela interação.
Esse caso está mal explicado. Acho que aconteceram mais eventos nessa situação, pois para a incorporadora entrar com um processo contra o comprador normalmente demora-se meses para acontecer algo assim. Seja como for, sei que é óbvio o que vou escrever, mas você precisará constituir advogado para defender seus interesses nesses dois assuntos. Boa sorte!
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Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
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há 6 anos
O Direito do comprador de imóvel na planta em rescindir o contrato a qualquer tempo antes da entrega das chaves e o percentual de restituição admitido por nossos Tribunais
Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
·
há 9 anos
Olá José Adriano! Obrigado pela interação.
Esse caso é bem típico no mercado imobiliário de São Paulo.
Pelo que entendi, o prazo máximo de conclusão das obras desse empreendimento foi ultrapassado, sendo que sequer dentro da tolerância a incorporadora conseguiu o habite-se perante a Prefeitura local. Nesse cenário, é possível sim ingressar com uma ação judicial para pleitear a devolução integral dos valores pagos, inclusive a comissão de corretagem, uma vez que no seu caso, a entrega do imóvel não se efetivou por culpa exclusiva da incorporadora.
Espero tê-lo ajudado na pergunta.
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Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
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há 6 anos
O Direito do comprador de imóvel na planta em rescindir o contrato a qualquer tempo antes da entrega das chaves e o percentual de restituição admitido por nossos Tribunais
Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
·
há 9 anos
Olá Naiara, obrigado pela interação. Muitas pessoas têm essa situação. Sinto muito, mas não é possível pedir distrato nesse cenário, pois quando o imóvel já está financiado, a propriedade é do comprador perante o Cartório de Registro de Imóveis e não se aplicam mais as disposições do Cód. Defesa do Consumidor. Nesse cenário, a Lei que se aplica é a chatíssima Lei de Alienação Fiduciária, na qual o direito do adquirente é praticamente nenhum. Sinto muito, mas você ficará comprada nesse imóvel e terá que arcar com os pagtos. regularmente, sob pena de ter o imóvel leiloado em 3 meses, sem direito a restituição dos valores pagos, muito provavelmente. Ou então, poderá tentar revender esse imóvel no mercado imobiliário. Fora isso, não há muito o que se possa fazer nesse tipo de situação. O problema é que no seu caso existe o chamado Crédito Associativo, que é uma tremenda enganação para o consumidor e não recomendo isso a ninguém. Se é para comprar imóvel na planta, nunca faça o financiamento antes da efetiva entrega do empreendimento. O melhor e normal no mercado é esperar o empreendimento ser concluído e somente então entrar no financiamento bancário para pagto. do saldo devedor perante a incorporadora.
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Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
Comentário ·
há 6 anos
O Direito do comprador de imóvel na planta em rescindir o contrato a qualquer tempo antes da entrega das chaves e o percentual de restituição admitido por nossos Tribunais
Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
·
há 9 anos
Olá. Essa situação não tem a ver com o comentário do texto, pois seu caso é bem diferente. Se não tiver um cronograma de obra no seu contrato, será mais difícil resolver a situação. O ideal seria se no seu contrato, existisse um cronograma de obra, determinando o custo de cada etapa da obra. Se isso não existir, a empreiteira pode não estar totalmente fora da razão em exigir mais dinheiro para a construção da casa. Você pode desistir do negócio, mas seu contrato deverá mostrar as bases para isso. Deve existir nele alguma cláusula estipulando essa possibilidade e as consequencias. Restituição de valor pago a mais, só se pagou a mais do que o cronograma de obras previu e a empreiteira não executou.
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Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
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há 6 anos
Distrato/Rescisão de compromisso de venda e compra de imóvel na planta por ato do comprador e por culpa do vendedor – Breves considerações
Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
·
há 9 anos
Olá Elisangela. Obrigado pela participação.
Já vi esse tipo de questionamento anos atrás, mas vale esclarecer que as incorporadoras não são obrigadas a fazer uma troca (permuta), mesmo a pedido do comprador.
Não existe Lei que as obrigue nisso. Se a incorporadora fizer isso, será por mera liberalidade.
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